Segue abaixo relação de documentos necessários para credenciamento de sua empresa no sistema RADAR, obrigatório para todas as empresas importadoras e exportadoras, na modalidade Ordinária. Esta modalidade de Credenciamento atende as necessidades das empresas que tem o objetivo de realizar diversos processos por ano, e é administrada através de uma senha entregue pela Receita Federal ao responsável legal da empresa após a conclusão do Credenciamento.
Esta senha permite o cadastro dos responsáveis pelo despacho aduaneiro e deve ser renovada mensalmente através do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Se dentro de um ano a empresa credenciada pela modalidade ordinária não realizar nenhum processo, o Credenciamento perderá a validade, tendo que encaminhar nova documentação.
Algum pontos importantes de serem observados pela empresa antes de realizar o Credenciamento:
* Contas de energia elétrica e telefone devem estar em nome e endereço que constam no Contrato Social da empresa;
* Capital Social da empresa indicado no Contrato Social deve atender aos valores do processo;
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO SISCOMEX
(Habilitação Ordinária)
1) Atos constitutivos da
pessoa jurídica e alterações realizadas nos últimos dois anos - 01 via cada,
todas autenticadas;
2) Certidão Específica da
Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações contratuais, expedida
há, no máximo, noventa dias – 01 via original ou cópia autenticada;
3) Cópia do RG e CPF do
responsável legal pelo CNPJ – 01 via autenticada;
4) Cópia do RG e CPF do
responsável pela contabilidade da empresa – 01 via autenticada;
5) Balanço patrimonial relativo
ao último exercício encerrado ou balanço de abertura, e balancete de verificação
relativo ao mês anterior ao da protocolização do requerimento, assinados pelo contador
e pelo responsável legal da empresa – 01 via cada, em papel timbrado da empresa
e com assinaturas reconhecidas;
6) Demonstrativo de resultado
relativo ao último período encerrado, assinado pelo contador e pelo responsável
legal da empresa – 01 via, em papel timbrado da empresa e com assinaturas reconhecidas;
7) Prova da integralização
ou aumento de capital que tenha ocorrido nos três anos-calendário anteriores ao
do pedido de habilitação – 01 via, assinada e reconhecida e/ou autenticada;
8) Guia de Apuração e Lançamento
do IPTU ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com
os dados cadastrais do imóvel – 01 via autenticada;
9) Conta de energia elétrica
ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento – 01 via
original ou cópia autenticada;
10) Cópia das três últimas
guias de informação e apuração do ICMS (GIA ou GIS) apresentadas ao fisco estadual
– 01 via cada;
11) Cópia das três últimas
guias de informação e apuração do ISS apresentadas ao fisco municipal, ou declaração
de sua dispensa se não contribuinte desse imposto – 01 via cada;
12) Requerimento de habilitação
(Anexo I - IN SRF 650/06) – 01 via assinada e reconhecida;
13) Requerimento de habilitação
– Modalidade Ordinária (Anexo II - IN SRF 650/06) – 01 via assinada e reconhecida;
14) Anexos I–A, I–B e I–C.
Estes documentos devem ser apresentados impressos e assinados e também em meio eletrônico
(planilha gravada em disquete ou CD) – 01 via cada, assinadas e reconhecidas;
15) Formulário de senha
– 02 vias, assinadas e reconhecidas.
Qualquer ausência de documento deverá
ser justificada por escrito.