De acordo com a IN 650/RF de 22/05/2006, as empresas que se habilitaram no Sistema Radar junto a Receita Federal à partir de 19/05/2006 deverão trocar as suas Senhas Radar por Certificado Digital até 31/12/2006.
Para as empresas que obtiveram suas habilitações anteriormente à data de 19/05/2006 o prazo para a obtenção deste Certificado Digital será até 31/12/2007. Salientamos, para quem não obtiver a Certificação Digital até 31/12/2006 ou 31/12/2007 (de acordo com cada caso exposto acima), não poderá operar em comércio exterior a partir de 01/01/2007 ou 01/01/2008 (de acordo com cada caso exposto acima).
Para a obtenção do Certificado Digital, as empresas devem contatar os órgãos autorizados pela Receita Federal, que são o Serasa e o Serpro.
Serasa Porto Alegre - (51) 2102-6100
Serpro Porto Alegre - (51) 2129.1121
Observação:
- Após o vencimento do certificado, o aviso de revalidação do mesmo será enviado via e-mail.
- Perante a Receita Federal, deve-se adquirir o E-CPF, pois o E-CNPJ não tem validade.
- O certificado digital deve ser pleiteado em nome do(s) responsável(eis) legal(is) da empresa.
- Ele é necessário para os dois tipos de credenciamento: simplificado e ordinário.
- Após a obtenção do certificado, os CPF´s dos despachantes aduaneiros devem ser credenciados no mesmo através do site da Receita Federal.
O CERTIFICADO DIGITAL É DE AQUISIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS QUE QUEIRAM OPERAR NO COMÉRCIO EXTERIOR, TANTO NA IMPORTAÇÃO COMO NA EXPORTAÇÃO.